Processo de crédito habitação ou hipotecário.
Contacto
1. Contacto inicial com pedidos de informação de crédito.
RGPD
2. Envio de informação via digital para assinatura de RGPD (tratamento de dados) e informação sobre a atividade de intermediação.
Informações
3. Recolha de informações (IRS, recibos de vencimento, declarações de efetividade, responsabilidades de crédito e outras.
FINEs
4. Recolha de FINEs (Ficha de Informanão Normalizada Europeia) de várias instituições de crédito.
Análise
5. Análise em conjunto com o cliente das várias opções de crédito, tipos de taxa e ofertas/serviços das instituições financeiras.
Seleção
6. Seleção por parte do cliente de qual a instituição de crédito onde deseja proceder à contratação de crédito.
A Credivalor acompanha-o ao longo de todo o processo em articulação com as instituições de crédito e os restantes intervenientes, sejam imobiliárias ou os vendedores diretamente. Tenha sempre em atenção o tipo de crédito que está a solicitar é compatível com licença de utilização do imóvel.
Após a escolha da instituição de crédito, procede-se à contratação do crédito. Será necessário avaliar o imóvel e ter a aprovação do crédito com a emissão das cartas de aprovação. Pode contar sempre com a Credivalor para clarificar e intermediar o processo.
Inicio
7. Assinatura de pedido de crédito e RGPD na instituição de crédito selecionada.
Avaliação
8. Avaliação do imóvel a comprar ou hipotecar. Requer normalmente plantas, caderneta predial e certidão de teor. Normalmente é necessário ter conta associado ao pedido de crédito. Se não tiver tem que abrir.
Aprovação
9. Caso a avaliação seja compatível com o pedido de crédito, pois os bancos emprestam apenas 70 a 80% do valor da avaliação, dependendo dos casos. É emitida a carta de aprovação.
Pausa
10. Aceitando a carta de aprovação é obrigatório refletir na proposta por 7 dias.
Escritura
11. Avançando para a escritura é necessário garantir a documentação atualizada dos vendedores e do imóvel, direitos de preferência entre outros. Também não se esqueça de indicar como deve o banco proceder ao pagamento ou emissão de cheques bancários.